IRPF - COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Obrigatoriedade de Apresentação
Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que, em 2010, se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:
- A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente;
- A apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
- Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item I, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
2. Caracterização da Condição de Não-Residente no Brasil
Considera-se não-residente no Brasil, a pessoa física:
- Que não resida no Brasil em caráter permanente;
- Que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- Que, na condição de não-residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- Que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- Que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
3. Prazo de Entrega
Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.
Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
4. Preenchimento
Informações do Contribuinte:
Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2009. Em 10/01/2010 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2010 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).
Neste campo, o contribuinte deve assinalar "SIM" somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, estiver(em) adquirindo a condição de não-residente(s) na mesma data.
Se responder "Sim", o contribuinte deve preencher os seguintes dados
Informações do Contribuinte:
- CPF: Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
- Nº Recibo DIRPF 2009: Informe o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.Se a declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, foi entregue em meio magnético, o número do recibo é composto de 10 (dez) dígitos e pode ser obtido: Na impressão do recibo da última declaração do exercício de 2009, na parte inferior à direita; ou no programa IRPF2009 instalado no computador com a última declaração transmitida do exercício de 2009, opção "Declaração" > "Abrir". Se a última declaração de IRPF do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, foi entregue em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras. Esse campo deve ser deixado em branco se não foi entregue Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
- Título de Eleitor: Preencha o número do título eleitoral com 13 (treze) dígitos. Caso o número do título de eleitor tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB).
- Data de Nascimento: Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
- Repita os caracteres ao lado:
Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
- Informe a data da caracterização da condição de não-residente (ddmmaaaa): Informe a data em que ocorrer a condição de não-residente, correspondente: Ao dia da saída, se em caráter permanente; ou ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.
Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2009. Em 10/01/2010 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2010 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).
- Informação dos Dependentes: Há dependentes saindo definitivamente do País ou que estejam adquirindo a condição de não-residente, na mesma data?
Neste campo, o contribuinte deve assinalar "SIM" somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, estiver(em) adquirindo a condição de não-residente(s) na mesma data.
Se responder "Sim", o contribuinte deve preencher os seguintes dados
- Informe o CPF do Dependente: Informe o número de inscrição do dependente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
- Informe a Data de Nascimento: Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (ddmmaaaa).
- Relação de dependência
b. Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos;
c. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
d. Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
e. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;
f. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos;
g. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
h. Pais, avós e bisavós que, em 2010, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção mensal (R$ 1.499,15);
i. Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; ou
j. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
5. Bens e Direitos
Aqui são muitíssimos detalhes. Aconselho visitar a página na Receita Federal, abaixo.
Relação de Bens e Direitos
6. Procurador
- Número do CPF do Procurador: Informe o número de inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11(onze) dígitos.
- Nome do Procurador: Ao preencher o campo CPF o aplicativo busca o nome do procurador no banco de dados da RFB.
- Endereço completo do Procurador: O endereço para entrega de correspondência deve estar completo, contendo o tipo (rua, quadra, avenida etc) e o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.
- Telefone do Procurador: Digite o número do telefone (até 8 dígitos) com o DDD (com 2 dígitos) da localidade.
Para enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.
- Termo de Responsabilidade
- Impressão do Recibo e da Comunicação de Saída Definitiva do País
- Gravar o Recibo e a Comunicação de Saída Definitiva do País
8. Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País
- Se, após a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora.
- Selecione o item IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País e preencha os campos:
b. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue
c. Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País entregue anteriormente.
Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 ou por meio do item IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País
d. Título de Eleitor: Preencha o número do título eleitoral com 13 (treze) dígitos. Caso o número do título de eleitor tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB).
e. Data de Nascimento (ddmmaaaa): Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
f. Repita os caracteres ao lado: Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
g. A Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora tem a mesma natureza da Comunicação de Saída Definitiva do País originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
9. Envio da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País
Para enviar a Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.
Após o preenchimento da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão "Enviar" para transmitir a retificação.
10. Disposições Finais
A pessoa física que passou à condição de não-residente:
Para informações sobre a tributação dos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no Brasil, por não-residente no País, inclusive quanto a ganhos de capital, a aplicações financeiras ou a mercados de renda variável, a pessoa física deve consultar a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Fonte: Receita Federal
Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 ou por meio do item IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País
d. Título de Eleitor: Preencha o número do título eleitoral com 13 (treze) dígitos. Caso o número do título de eleitor tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB).
e. Data de Nascimento (ddmmaaaa): Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
f. Repita os caracteres ao lado: Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
g. A Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora tem a mesma natureza da Comunicação de Saída Definitiva do País originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
9. Envio da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País
Para enviar a Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.
Após o preenchimento da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão "Enviar" para transmitir a retificação.
- Termo de Responsabilidade
- Impressão do Recibo e da Comunicação de Saída Definitiva do País - Retificadora
- Gravar o Recibo e a Comunicação de Saída Definitiva do País - Retificadora
10. Disposições Finais
A pessoa física que passou à condição de não-residente:
- E que receba rendimentos do Brasil deve comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor;
- Deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não-residente, se a saída ocorreu em caráter temporário. A entrega após esse prazo implicará na aplicação de multa por atraso na entrega da declaração.
Para informações sobre a tributação dos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no Brasil, por não-residente no País, inclusive quanto a ganhos de capital, a aplicações financeiras ou a mercados de renda variável, a pessoa física deve consultar a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Fonte: Receita Federal
4 comentários:
É tão complicado o tema. Como o governo vai saber que voce saiu em definitivo ou temporário? Na prática você tem até 1 ano da saída pra informá-la.
E a vida segue...
O que no Brasil é resolvido com pouco menos de meia folha A4? Rien... rs..
Burocracia é lei.
Bem remarcado o assunto! Este é um item que devemos nos atentar bem!
Grande abraço!
É algo que farei com prazer!
Está quase chegando a hora de mandar os docs heim!?
Tudo de bom!
Tenho preenchido os dados no primeiro formulario on-line, e ao tentar avancar sou direcionado para a mesma pagina do primeiro formulario, sem nenhuma mensagem de aviso ou erro...
Alguem conseguiu recentemente fazer a comunicacao de saida pelo site da receita federal ?
Existe alguma outra forma de fazer essa comunicacao, alem do site da receita federal ?
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